Retornando do Período de Descanso Pastoral, o pastor local da nossa IMSR, PrMD Danielson, e sua esposa, Misª Queila, estão fazendo um novo circuito de visitas à membresia.
Assim como foi feito ano passado, em cada visita - além de momento de comunhão, partilha da Palavra e oração - o casal também deixará um documento com cada núcleo familiar. Desta vez, o documento é um "extrato" dos Cânones da Igreja Metodista, com informações sobre a condição de membro/a da Igreja. Este documento transcrito está publicado abaixo, e também será disponibilizado para download aqui no blog Coração Aquecido, em breve.
Segue abaixo o material:
----------------------------------------------------------------------
Este documento é um extrato de textos dos Cânones da Igreja
Metodista[1],
voltado para artigos sobre direitos, deveres e condições dos membros leigos
arrolados na Igreja Metodista. Inicia com um pequeno panorama da Igreja
Metodista na história, no Brasil e aqui.
Informações mais completas podem ser conseguidas baixando os
Cânones e outros documentos metodistas através do website www.metodista.org.br
Qualquer dúvida, entre em contato com o pastor local, pelo
Celular/WhatsApp: 99714-9608.
UM POUCO SOBRE A IGREJA METODISTA
A Igreja Metodista faz parte, junto com as demais igrejas
cristãs, da grande e universal Igreja de Jesus Cristo. Une-se às demais igrejas
cristãs por seguir Jesus Cristo como único Senhor e Salvador, e por ter as
Sagradas Escrituras (Antigo e Novo Testamentos) como única regra de fé.
Diferencia-se das demais denominações por seguir as doutrinas, práticas,
tradições e costumes específicos do Metodismo.
O Metodismo foi um movimento cristão de santidade bíblica
iniciado há 270 anos, no Reino Unido, durante o século XVIII, pelo Rev. João
Wesley e o grupo chamado “metodista”. O metodismo defende o aprofundamento nas
Sagradas Escrituras, a santificação pessoal, o combate aos vícios, o
evangelismo e a prática da justiça e ação social. A Igreja Metodista, surgida
deste movimento, prega estes mesmos princípios.
Aqui no Brasil, os Metodistas estão há mais de 160 anos,
espalhados por todo o nosso País, com igrejas, congregações, pontos missionários,
bases missionárias, institutos de formação teológica, escolas, universidades,
hospitais, asilos, orfanatos, albergues, comunidades terapêuticas, e outras
instituições metodistas... Além de ações e projetos diversos na área de
evangelismo, ação social, educação, saúde, cultura, etc.
A Igreja se organiza em “regiões eclesiásticas” (RE), e cada
região tem um BISPO que a preside, junto com o Concílio (reunião de
representantes dos clérigos e leigos da região) e a COREAM (clérigos e leigos
indicados para administrar a igreja no intervalo entre um concílio e outro). As
regiões são dividias em “distritos” – que é o conjunto de igrejas próximas. A
unidade básica da Igreja é a “Igreja Local” – um grupo de metodistas que se
reúne sob a coordenação de um pastor.
As igrejas locais são administradas pelo pastor local, pelo
Concílio Local (reunião de todos os membros ativos da igreja local) e pela CLAM
(reunião de todos os coordenadores de ministérios da igreja local). Toda igreja
local tem uma sede, mas pode ter também congregações e pontos missionários.
A Igreja Metodista em Santa Rosa – IMSR pertence ao Distrito
Missões II, da 2ª Região Eclesiástica. O pastor atual (2017) é o PrMD Danielson
B. Warpechowski; o superintendente do distrito Missões II é o Reverendo Pr.
Silvio G. Mota; já o atual Bispo da 2ª RE é o Reverendíssimo Bp. Luiz Vergilio
B. da Rosa. A IMSR deu origem à Congregação de Giruá, e agora está em vistas de
instalar pontos missionários no município vizinho de Tuparendi e em alguns
bairros de Santa Rosa.
DOS MEMBROS DA IGREJA METODISTA
CAPÍTULO I
Dos Membros em Geral
Art. 7º. São membros da Igreja
Metodista as pessoas que satisfazem os requisitos canônicos e são recebidas de
acordo com o Ritual da Igreja Metodista à sua comunhão, tendo os nomes arrolados
numa igreja local.
§ 1º. Os membros da Igreja
Metodista, leigos/as e clérigos/as, dela participam segundo dons e ministérios
por ela reconhecidos.
§ 2º. Os membros leigos são
arrolados em uma igreja local e os membros clérigos em uma Região.
§ 3º. Os membros leigos,
referidos no § 2º deste artigo, que ocupem cargos, ou exerçam funções na
administração superior, intermediária e básica o fazem em caráter de serviço voluntário,
salvo disposição expressa em contrário nesta legislação.
§ 4º. Os membros clérigos que
servem à Área Geral da Igreja continuam vinculados ao Concílio Regional que os
tenha cedido.
CAPÍTULO II - Dos Membros Leigos
Seção I - Da Admissão e
Recepção de Membro Leigo
Art. 8º. Constituem requisitos
para Admissão de membro leigo:
I - aceitar a Jesus Cristo pela
fé, confessando-o como Senhor e Salvador pessoal;
II - arrepender-se de seus
pecados e ter disposição de viver vida nova, de acordo com os ensinos do
Evangelho;
III - aceitar os elementos
básicos da Igreja Metodista;
IV - comprometer-se a viver a
mordomia cristã;
V - prometer observar os
preceitos do Evangelho e sujeitar-se às leis da Igreja Metodista;
VI - ser batizado/a, ou
confirmar o pacto batismal, se o foi na infância.
§ 1º. A impossibilidade de
regularização do estado civil não impede a admissão de membro leigo.
§ 2º. Pessoas vinculadas à
Maçonaria e sociedades secretas devem renunciar a esse vínculo antes de assumir
votos de membro da Igreja Metodista.
Art. 9º. Os procedimentos para
recepção de membro leigo são os seguintes:
I - profissão de fé e batismo,
para pessoas que não foram batizadas na infância e se convertem a Cristo, professam
a fé e são batizadas;
II - confirmação, para pessoas
que foram batizadas na infância, professam a fé e confirmam o pacto batismal;
III - assunção de votos, para
pessoas que assumem os votos de membros da Igreja Metodista, de acordo com o
ritual da Igreja Metodista.
Seção II – Dos Deveres e
Direitos do Membro
Subsessão I - Dos
Deveres e Direitos do Membro Leigo
Art. 10. Os deveres de membro
leigo da Igreja Metodista são:
I - testemunhar Jesus Cristo ao
próximo com seus dons;
II - participar dos Cultos
Públicos, da Escola Dominical (ED) e demais serviços da Igreja Metodista;
III - contribuir regularmente
com dízimos e ofertas para a manutenção da Missão de Deus, por meio dos
ministérios da Igreja Metodista, nos termos da Carta Pastoral sobre o dízimo;
IV - pautar seus atos pelos
princípios do Evangelho e pelas Doutrinas e Costumes da Igreja Metodista;
V - sujeitar-se às exortações
pastorais;
VI - esforçar-se para iniciar
trabalho metodista, onde o mesmo não exista;
VII - reconhecer seu chamamento
como ministro/a de Deus para as diversas áreas da Missão;
VIII - exercer seus dons,
participando dos ministérios e serviços da Igreja Metodista e da comunidade;
IX - submeter-se à Disciplina
Eclesiástica da Igreja Metodista.
Subseção II - Dos Direitos
do Membro Leigo
Art. 11. Os direitos de membro
leigo da Igreja Metodista são:
I - participar do sacramento da
Ceia do Senhor e receber da Igreja os demais meios da graça;
II - pedir o sacramento do
batismo infantil para seus/suas filhos/as e ser instruído/a sobre esse
sacramento;
III - receber a bênção sobre
seu casamento, segundo o Ritual da Igreja Metodista, depois de ser preparado para
esse ato;
IV - participar de cursos de
formação cristã, segundo orientação da Igreja Metodista;
V - votar e ser votado/a para
ocupar cargos eletivos na Igreja Metodista, respeitados os dispositivos
canônicos;
VI - receber assistência
pastoral;
VII - transferir-se para outra
igreja local;
VIII - apresentar queixa, nos
casos e na forma previstos nestes Cânones;
IX - apelar para instância
superior,em grau de recurso, respeitados os dispositivos canônicos.
Seção III - Do Desligamento
de Membro Leigo
Art. 12. É desligado/a da
Igreja Metodista e, por isso, perde seus direitos de membro leigo:
I - aquele/a que solicita, por
escrito, seu desligamento;
II - aquele/a que abdica dos
votos feitos assumindo os de outra Igreja, sabida e confirmadamente, sem prévio
aviso de sua decisão à igreja local, tendo o seu nome cancelado pela
Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM);
III - aquele/a que se torna
desconhecido /a ou de paradeiro ignorado, tendo o seu nome cancelado pelo
Concílio Local, por indicação da CLAM, após publicação de seu nome em órgão
oficial da Igreja.
IV - aquele/a que, sem
justificativa, deixe de comparecer pelo período superior a 1 (um) ano e após
contato pastoral não volte a frequentar as reuniões da igreja local, tendo o
seu nome cancelado pela CLAM;
V - aquele/a que é excluído/a
por julgamento;
VI – aquele/a que tenha
falecido.
Seção IV - Da Readmissão
Art. 13. É readmitido/a nos
direitos e deveres de membro leigo da Igreja Metodista:
I - aquele/a que é readmitido/a
por voto do Concílio Local;
II - aquele/a que, julgando
improcedente o ato do Concílio Local, que ordenou o cancelamento do seu nome do
rol da igreja local, recorre à instância superior e obtém decisão favorável;
§ 1º. A readmissão de ex-membro
leigo por determinação do Concílio Local é efetuada por votação da maioria dos
membros presentes, mediante solicitação da pessoa interessada e nos seguintes
casos:
a) daquele/a que tiver
solicitado, por escrito, seu desligamento;
b) daquele/a que tiver seu nome
cancelado por falta de cumprimento de votos e der prova de reabilitação;
§ 2º. Nenhuma pessoa cujo nome
foi cancelado do rol de uma igreja local pode ser arrolada em outra, sem que
haja entendimento prévio entre os respectivos/as pastores/as.
Seção V - Da Capacitação do
Laicato
Art. 14. Visando ao exercício
dos Dons e Ministérios, a Igreja Metodista aplica, permanente e preferencialmente,
recursos para a capacitação de leigos/as.
Parágrafo único. A
capacitação do laicato tem por objetivo atender às necessidades dos ministérios
das igrejas locais e outros serviços eclesiais, definidos por órgãos previstos
nesta legislação, sendo que os respectivos programas são elaborados e
executados pelos setores competentes, por indicação dos órgãos regionais.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Sobre os ministérios leigos na Igreja Local, os Cânones
explicitam – nos artigos seguintes (VI, VII e VIII) – os seguintes ministérios
leigos:
·
Evangelista local
·
Missionário/a
·
Diácono/isa
Que, para ser
exercido, precisará:
1. Ser
membro ativo;
2. Demonstrar
dons, talentos e disponibilidade para o ministério específico;
3. Passar
por capacitação adequada;
4. Ser
consagrado/a pelo pastor/a local.
Há também outros serviços da igreja local (administração,
ação social, crianças, louvor, EBD, etc) que podem (e devem!) ser assumido por
membros leigos que demonstrarem dons, talentos e disponibilidade e, tendo
passado por treinamento, são consagrados pelo pastor local.
Observação: Todos os obreiros e ministros locais atuam sob
supervisão do pastor local, submetendo-se às diretrizes deste.
Também, o membro ativo - com mais de 3 anos - que sentir-se
chamado por Deus para a vida clériga (pastor/a), tendo demonstrado dons,
talentos e disponibilidade, pode solicitar ao Concílio Local sua indicação para
iniciar seu percurso de formação:
1. Programa
de Orientação Vocacional (POV), pelo ITJW/PoA, durante um ano;
2. Tendo
sido aprovado pelo POV, o vocacionado opta por fazer sua formação na FATEO (São
Bernardo do Campo – SP), ou no ITJW (Porto Alegre – RS).
Após concluída a formação, o Bispo da Região poderá
consagrar o egresso a ministro metodista, e designá-lo/a, ou nomeá-lo/a, como
pastor de uma igreja local.
Observação: A FATEO tem cursos de Teologia para preparar
Pastores-Presbíteros, enquanto o ITJW tem cursos preparatórios de
Pastores-Missionários.
MAIS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Adquirir os documentos
metodistas através do website www.metodista.org.br e/ou conversar com o pastor
local, PrMD Danielson, através do celular/WhatsApp 9997-1408.
Ou na Sede da IMSR: Rua Teixeira Mendes, 56 – Centro – Santa
Rosa.
ATIVIDADES REGULARES DA IMSR:
·
Quartas-feiras: Culto – 19:30h;
·
Quintas-feiras: Grupo de Apoio Coração Aquecido
(Auxílio na recuperação de vícios)
·
Sábados: Encontro de Jovens e Juvenis – 19:30h;
·
Domingos: Escola Bíblica – 9:30h; Culto –
19:30h.
·
De terças à domingo: visita pastoral nas
residências e/ou aconselhamento pastoral na igreja. Agendamentos pelo
celular/whatsapp: 99714-9608.
[1]
“Canones da Igreja Metodista”: documento oficial da Igreja Metodista, com todas
normas, regras e diretrizes para o funcionamento da Igreja Metodista em todo o
Brasil, criado e revisado pelo Concílio Geral da Igreja Metodista, há cada 4
anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário