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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

SER MEMBRO/A DA IGREJA METODISTA



Retornando do Período de Descanso Pastoral, o pastor local da nossa IMSR, PrMD Danielson, e sua esposa, Misª Queila, estão fazendo um novo circuito de visitas à membresia.
Assim como foi feito ano passado, em cada visita - além de momento de comunhão, partilha da Palavra e oração - o casal também deixará um documento com cada núcleo familiar. Desta vez, o documento é um "extrato" dos Cânones da Igreja Metodista, com informações sobre a condição de membro/a da Igreja. Este documento transcrito está publicado abaixo, e também será disponibilizado para download aqui no blog Coração Aquecido, em breve.
Segue abaixo o material:
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Este documento é um extrato de textos dos Cânones da Igreja Metodista[1], voltado para artigos sobre direitos, deveres e condições dos membros leigos arrolados na Igreja Metodista. Inicia com um pequeno panorama da Igreja Metodista na história, no Brasil e aqui.
Informações mais completas podem ser conseguidas baixando os Cânones e outros documentos metodistas através do website www.metodista.org.br
Qualquer dúvida, entre em contato com o pastor local, pelo Celular/WhatsApp: 99714-9608.

UM POUCO SOBRE A IGREJA METODISTA
A Igreja Metodista faz parte, junto com as demais igrejas cristãs, da grande e universal Igreja de Jesus Cristo. Une-se às demais igrejas cristãs por seguir Jesus Cristo como único Senhor e Salvador, e por ter as Sagradas Escrituras (Antigo e Novo Testamentos) como única regra de fé. Diferencia-se das demais denominações por seguir as doutrinas, práticas, tradições e costumes específicos do Metodismo.
O Metodismo foi um movimento cristão de santidade bíblica iniciado há 270 anos, no Reino Unido, durante o século XVIII, pelo Rev. João Wesley e o grupo chamado “metodista”. O metodismo defende o aprofundamento nas Sagradas Escrituras, a santificação pessoal, o combate aos vícios, o evangelismo e a prática da justiça e ação social. A Igreja Metodista, surgida deste movimento, prega estes mesmos princípios.
Aqui no Brasil, os Metodistas estão há mais de 160 anos, espalhados por todo o nosso País, com igrejas, congregações, pontos missionários, bases missionárias, institutos de formação teológica, escolas, universidades, hospitais, asilos, orfanatos, albergues, comunidades terapêuticas, e outras instituições metodistas... Além de ações e projetos diversos na área de evangelismo, ação social, educação, saúde, cultura, etc.
A Igreja se organiza em “regiões eclesiásticas” (RE), e cada região tem um BISPO que a preside, junto com o Concílio (reunião de representantes dos clérigos e leigos da região) e a COREAM (clérigos e leigos indicados para administrar a igreja no intervalo entre um concílio e outro). As regiões são dividias em “distritos” – que é o conjunto de igrejas próximas. A unidade básica da Igreja é a “Igreja Local” – um grupo de metodistas que se reúne sob a coordenação de um pastor.
As igrejas locais são administradas pelo pastor local, pelo Concílio Local (reunião de todos os membros ativos da igreja local) e pela CLAM (reunião de todos os coordenadores de ministérios da igreja local). Toda igreja local tem uma sede, mas pode ter também congregações e pontos missionários.
A Igreja Metodista em Santa Rosa – IMSR pertence ao Distrito Missões II, da 2ª Região Eclesiástica. O pastor atual (2017) é o PrMD Danielson B. Warpechowski; o superintendente do distrito Missões II é o Reverendo Pr. Silvio G. Mota; já o atual Bispo da 2ª RE é o Reverendíssimo Bp. Luiz Vergilio B. da Rosa. A IMSR deu origem à Congregação de Giruá, e agora está em vistas de instalar pontos missionários no município vizinho de Tuparendi e em alguns bairros de Santa Rosa.

DOS MEMBROS DA IGREJA METODISTA
CAPÍTULO I
Dos Membros em Geral
Art. 7º. São membros da Igreja Metodista as pessoas que satisfazem os requisitos canônicos e são recebidas de acordo com o Ritual da Igreja Metodista à sua comunhão, tendo os nomes arrolados numa igreja local.
§ 1º. Os membros da Igreja Metodista, leigos/as e clérigos/as, dela participam segundo dons e ministérios por ela reconhecidos.
§ 2º. Os membros leigos são arrolados em uma igreja local e os membros clérigos em uma Região.
§ 3º. Os membros leigos, referidos no § 2º deste artigo, que ocupem cargos, ou exerçam funções na administração superior, intermediária e básica o fazem em caráter de serviço voluntário, salvo disposição expressa em contrário nesta legislação.
§ 4º. Os membros clérigos que servem à Área Geral da Igreja continuam vinculados ao Concílio Regional que os tenha cedido.

CAPÍTULO II - Dos Membros Leigos

Seção I - Da Admissão e Recepção de Membro Leigo

Art. 8º. Constituem requisitos para Admissão de membro leigo:
I - aceitar a Jesus Cristo pela fé, confessando-o como Senhor e Salvador pessoal;
II - arrepender-se de seus pecados e ter disposição de viver vida nova, de acordo com os ensinos do Evangelho;
III - aceitar os elementos básicos da Igreja Metodista;
IV - comprometer-se a viver a mordomia cristã;
V - prometer observar os preceitos do Evangelho e sujeitar-se às leis da Igreja Metodista;
VI - ser batizado/a, ou confirmar o pacto batismal, se o foi na infância.

§ 1º. A impossibilidade de regularização do estado civil não impede a admissão de membro leigo.
§ 2º. Pessoas vinculadas à Maçonaria e sociedades secretas devem renunciar a esse vínculo antes de assumir votos de membro da Igreja Metodista.

Art. 9º. Os procedimentos para recepção de membro leigo são os seguintes:
I - profissão de fé e batismo, para pessoas que não foram batizadas na infância e se convertem a Cristo, professam a fé e são batizadas;
II - confirmação, para pessoas que foram batizadas na infância, professam a fé e confirmam o pacto batismal;
III - assunção de votos, para pessoas que assumem os votos de membros da Igreja Metodista, de acordo com o ritual da Igreja Metodista.

Seção II – Dos Deveres e Direitos do Membro

Subsessão I - Dos Deveres e Direitos do Membro Leigo

Art. 10. Os deveres de membro leigo da Igreja Metodista são:
I - testemunhar Jesus Cristo ao próximo com seus dons;
II - participar dos Cultos Públicos, da Escola Dominical (ED) e demais serviços da Igreja Metodista;
III - contribuir regularmente com dízimos e ofertas para a manutenção da Missão de Deus, por meio dos ministérios da Igreja Metodista, nos termos da Carta Pastoral sobre o dízimo;
IV - pautar seus atos pelos princípios do Evangelho e pelas Doutrinas e Costumes da Igreja Metodista;
V - sujeitar-se às exortações pastorais;
VI - esforçar-se para iniciar trabalho metodista, onde o mesmo não exista;
VII - reconhecer seu chamamento como ministro/a de Deus para as diversas áreas da Missão;
VIII - exercer seus dons, participando dos ministérios e serviços da Igreja Metodista e da comunidade;
IX - submeter-se à Disciplina Eclesiástica da Igreja Metodista.

Subseção II - Dos Direitos do Membro Leigo
Art. 11. Os direitos de membro leigo da Igreja Metodista são:
I - participar do sacramento da Ceia do Senhor e receber da Igreja os demais meios da graça;
II - pedir o sacramento do batismo infantil para seus/suas filhos/as e ser instruído/a sobre esse sacramento;
III - receber a bênção sobre seu casamento, segundo o Ritual da Igreja Metodista, depois de ser preparado para esse ato;
IV - participar de cursos de formação cristã, segundo orientação da Igreja Metodista;
V - votar e ser votado/a para ocupar cargos eletivos na Igreja Metodista, respeitados os dispositivos canônicos;
VI - receber assistência pastoral;
VII - transferir-se para outra igreja local;
VIII - apresentar queixa, nos casos e na forma previstos nestes Cânones;
IX - apelar para instância superior,em grau de recurso, respeitados os dispositivos canônicos.

Seção III - Do Desligamento de Membro Leigo
Art. 12. É desligado/a da Igreja Metodista e, por isso, perde seus direitos de membro leigo:
I - aquele/a que solicita, por escrito, seu desligamento;
II - aquele/a que abdica dos votos feitos assumindo os de outra Igreja, sabida e confirmadamente, sem prévio aviso de sua decisão à igreja local, tendo o seu nome cancelado pela Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM);
III - aquele/a que se torna desconhecido /a ou de paradeiro ignorado, tendo o seu nome cancelado pelo Concílio Local, por indicação da CLAM, após publicação de seu nome em órgão oficial da Igreja.
IV - aquele/a que, sem justificativa, deixe de comparecer pelo período superior a 1 (um) ano e após contato pastoral não volte a frequentar as reuniões da igreja local, tendo o seu nome cancelado pela CLAM;
V - aquele/a que é excluído/a por julgamento;
VI – aquele/a que tenha falecido.

Seção IV -  Da Readmissão
Art. 13. É readmitido/a nos direitos e deveres de membro leigo da Igreja Metodista:
I - aquele/a que é readmitido/a por voto do Concílio Local;
II - aquele/a que, julgando improcedente o ato do Concílio Local, que ordenou o cancelamento do seu nome do rol da igreja local, recorre à instância superior e obtém decisão favorável;
§ 1º. A readmissão de ex-membro leigo por determinação do Concílio Local é efetuada por votação da maioria dos membros presentes, mediante solicitação da pessoa interessada e nos seguintes casos:
a) daquele/a que tiver solicitado, por escrito, seu desligamento;
b) daquele/a que tiver seu nome cancelado por falta de cumprimento de votos e der prova de reabilitação;
§ 2º. Nenhuma pessoa cujo nome foi cancelado do rol de uma igreja local pode ser arrolada em outra, sem que haja entendimento prévio entre os respectivos/as pastores/as.

Seção V - Da Capacitação do Laicato
Art. 14. Visando ao exercício dos Dons e Ministérios, a Igreja Metodista aplica, permanente e preferencialmente, recursos para a capacitação de leigos/as.
Parágrafo único. A capacitação do laicato tem por objetivo atender às necessidades dos ministérios das igrejas locais e outros serviços eclesiais, definidos por órgãos previstos nesta legislação, sendo que os respectivos programas são elaborados e executados pelos setores competentes, por indicação dos órgãos regionais.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Sobre os ministérios leigos na Igreja Local, os Cânones explicitam – nos artigos seguintes (VI, VII e VIII) – os seguintes ministérios leigos:
·         Evangelista local
·         Missionário/a
·         Diácono/isa
Que, para ser exercido, precisará:
1.    Ser membro ativo;
2.    Demonstrar dons, talentos e disponibilidade para o ministério específico;
3.    Passar por capacitação adequada;
4.    Ser consagrado/a pelo pastor/a local.
Há também outros serviços da igreja local (administração, ação social, crianças, louvor, EBD, etc) que podem (e devem!) ser assumido por membros leigos que demonstrarem dons, talentos e disponibilidade e, tendo passado por treinamento, são consagrados pelo pastor local.
Observação: Todos os obreiros e ministros locais atuam sob supervisão do pastor local, submetendo-se às diretrizes deste.

Também, o membro ativo - com mais de 3 anos - que sentir-se chamado por Deus para a vida clériga (pastor/a), tendo demonstrado dons, talentos e disponibilidade, pode solicitar ao Concílio Local sua indicação para iniciar seu percurso de formação:
1.    Programa de Orientação Vocacional (POV), pelo ITJW/PoA, durante um ano;
2.    Tendo sido aprovado pelo POV, o vocacionado opta por fazer sua formação na FATEO (São Bernardo do Campo – SP), ou no ITJW (Porto Alegre – RS).
Após concluída a formação, o Bispo da Região poderá consagrar o egresso a ministro metodista, e designá-lo/a, ou nomeá-lo/a, como pastor de uma igreja local.
Observação: A FATEO tem cursos de Teologia para preparar Pastores-Presbíteros, enquanto o ITJW tem cursos preparatórios de Pastores-Missionários.

MAIS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Adquirir os documentos metodistas através do website www.metodista.org.br e/ou conversar com o pastor local, PrMD Danielson, através do celular/WhatsApp 9997-1408.
Ou na Sede da IMSR: Rua Teixeira Mendes, 56 – Centro – Santa Rosa.
ATIVIDADES REGULARES DA IMSR:
·         Terças-feiras: Mulheres de Oração – 15:00h (Círculo de oração feminino);
·         Quartas-feiras: Culto – 19:30h;
·         Quintas-feiras: Grupo de Apoio Coração Aquecido (Auxílio na recuperação de vícios)
·         Sábados: Encontro de Jovens e Juvenis – 19:30h;
·         Domingos: Escola Bíblica – 9:30h; Culto – 19:30h.
·         De terças à domingo: visita pastoral nas residências e/ou aconselhamento pastoral na igreja. Agendamentos pelo celular/whatsapp: 99714-9608.




[1] “Canones da Igreja Metodista”: documento oficial da Igreja Metodista, com todas normas, regras e diretrizes para o funcionamento da Igreja Metodista em todo o Brasil, criado e revisado pelo Concílio Geral da Igreja Metodista, há cada 4 anos.

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