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domingo, 31 de dezembro de 2017

ÍNDICE DA COLUNA CORAÇÃO AQUECIDO 2017

A COLUNA CORAÇÃO AQUECIDO é publicado pelo Jornal Gazeta Regional, de Santa Rosa, todo o sábado. Traz um texto de reflexão, devocional ou ensino bíblico escrito pela Igreja Metodista em Santa Rosa. 
(Cada mês, três empresas patrocinaram a edição. Os créditos publicitários estão indicados em cada texto, em agradecimento aos patrocinadores.)
Aqui no blog Coração Aquecido, os textos são re-publicados e disponibilizados para todos/as internautas!
Esta tabela indica: o número do texto, a data da publicação no Gazeta, o tema abordado e o texto bíblico chave do texto. Ao clicar no número do texto (coluna da esquerda), abre-se o texto neste blog!
Experimente! Selecione o tema desejado, e clique no número do texto correspondente! (Observe a coluna abaixo:)
COLUNA CORAÇÃO AQUECIDO 2017

data
TEMA
VERSÍCULO-CHAVE
24/06/17
O Coração Aquecido
João 8:63
01/07/17
A Paz de Cristo
João 14:27
08/07/17
Crer e Confessar para a Salvação
Romanos 10:19
15/07/17
Boa Vontade
Salmo 51:12
22/07/17
Igreja (Congregar/Comunhão)
Mateus 16:18
29/07/17
Paz e Santificação
Hebreus 12:14
05/08/17
Deus é por Nós!
Romanos 8:31
12/08/17
Honra aos Pais
Efésios 6:2
19/08/17
Cristo é o Fundamento!
1ª Coríntios 3:11
26/08/17
Os Crentes e o Arrependimento
2ª Crônicas 7:14
02/09/17
Patria Terrestre e Pátria Celeste
Slamo 33:12
09/09/17
A Vontade de Deus
Romanos 12.2
17/09/17
Tradicionalismo X Palavra de Deus
Marcos 7:9
23/09/17
Falsas profecias X Palavra de Deus
Marcos 13:32
30/09/17
Humildade para a Glória de Deus
João 3.30
07/10/17
Liberdade para Escolher a Deus
Josué 24.15
14/10/17
Ideais da Reforma (Cinco Solas)
Judas 1.3
21/10/17
Conquistas da Reforma
Salmo 126.3
28/10/17
Reforma e Metodismo (A Fé)
Romanos 1.17
04/11/17
Vida Eterna, Salvação e Frutos
Hebreus 9.27
11/11/17
A Boa Notícia do Evangelho
Romanos 1.16
18/11/17
Mundanismo X Eternidade
2ª Coríntios 4.18
25/11/17
Dom do Espírito Santo
Atos 2:38
02/12/17
Natal 1: Profecias Messiânicas
Mateus 1:22
09/12/17
Natal 2: Paganismo X Cristianismo
Mateus 2:2
16/12/17
Natal 3: Não Havia Lugar para Ele
Lucas 2:7
23/12/17
Natal 4: Jesus Nasceu Num Estábulo
Lucas 2:12
30/12/17
Ano novo: Ebenézer + Consagração do Ano
I Samuel 7:12
ESTES FORAM OS 28 TEXTOS PUBLICADOS NO JORNAL GAZETA EM 2017!
Continue acompanhando a Coluna Coração Aquecido, em 2018, pelo jornal e depois também por aqui!
Deus os abençoe!

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Coluna Coração Aquecido Nº 28

Texto publicado no jornal Gazeta Regional no dia 30 de dezembro de 2017, sob o patrocínio das seguintes empresas: Lancheria Tagreli; Café Jovem; CT Informática.

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O CORAÇÃO AQUECIDO

 “(...)Chamou-lhe Ebenézer; e disse: Até aqui nos ajudou o SENHOR..” (I Samuel 7:12)

Os psicólogos, psiquiatras, filósofos e sociólogos – e líderes espirituais, também! - há tempo, ensinam sobre o “poder da gratidão”: este sentimento de satisfação pelo que se têm, e de reconhecimento respeitoso e carinho por quem nos proporcionou! 
A gratidão traz saúde mental e física, e atrai as bênçãos espirituais!
A gratidão é um assunto recorrente nas Sagradas Escrituras: pessoas verdadeiramente em comunhão com Deus deixaram, na Bíblia, testemunhos de gratidão a Deus, e aos semelhantes... 
O Próprio Senhor Jesus, em diversos momentos, falou sobre isso – e até iniciava seus milagres orando ao Pai em agradecimento, antes mesmo do milagre acontecer!
Diante de uma grande bênção – uma vitória – Samuel erigiu um altar aO Senhor, chamando o local de “Ebenézer”, que significa “O Senhor nos ajudou até agora”...
Quer dizer que não houve lutas até aquele momento? Muito pelo contrário! Houveram MUITAS lutas, dificuldades e desafios... Mas o coração grato de Samuel e do povo de Deus percebiam a Mão Misericordiosa dO Senhor os guiando através dos problemas!
2017 foi um ano de dificuldades, frustrações, lutas...? Sim, com certeza! Mas O Senhor nos ajudou! 
Encerramos este ano gratos porque, apesar dos problemas, Deus nos guiou até este momento! 
“Pelas rosas do caminho, e os espinhos que elas têm” – como diz aquela antiga canção – gratos por tudo! 
Gratos pelas vitórias alcançadas, e pelo consolo nos fracassos... Gratos porque, seja em luta ou vitória, O Senhor sempre esteve conosco! 
Gratos pelas promessas para o ano que se aproxima! 
Gratos – antes do milagre acontecer – pelas vitórias de 2018!
A Coluna Coração Aquecido agradece a Deus pela oportunidade de 28 textos este ano; gratos pela maravilhosa parceria com o Jornal A Gazeta Regional;  
...gratos pelas empresas patrocinadoras;
... gratos por cada leitor que nos acompanhou! 
Gratos pelos irmãos e irmãs da Igreja Metodista que nos apoiaram!
 Gratos por sua vida! 
Que Deus te abençoe! 
Muito obrigado! 
(Você – que está lendo isto agora – fez parte de nosso “ebenézer” este ano! Você mesmo! Deus te abençoe!)
Não sabemos o que O Senhor tem preparado para 2018, mas “se O Senhor quiser” (Tiago  4:14-15) estaremos juntos, nesta caminhada pela Palavra, compartilhando as bênçãos!
E como Samuel consagrou um altar em Ebenézer, consagramos também um altar a Deus Todo-Poderoso em nossa vida!
 Consagremos 2018 a Jesus! 
E deixemo-Lo guiar-nos nos próximos 365 dias – e toda nossa vida!

Neste domingo, 31, faremos nosso momento de agradecimento por 2017 – Ebenézer! Até aqui nos ajudou O Senhor! – especialmente pela MANHÃ, às 9:30h (Rua Teixeira Mendes, 56 – Centro).
Esteja conosco, e consagre 2018 às Mãos do Nosso Senhor!
(Também: visite nosso blog Coração Aquecido, nosso canal no Youtube e nossa página no Facebook!). 
(Durante o mês de janeiro, os cultos serão aos domingos à noite – 19:30h).

Um abençoado ano novo para você e toda sua família! 
Que ao findar de 2018 você possa se alegrar, como agora, e grato a Deus, declarar: “Até aqui O Senhor me ajudou!”

Forte abraço!...E até 2018!
Pr. Danielson Warpechowski

CONTA BANCÁRIA PARA A IMSR

Conforme decidido em concílio, há alguns meses, e confirmado no último, foi aberta uma CONTA BANCÁRIA para movimentação financeira exclusiva da Igreja Metodista local.
Já sabido - e explicado - não ser possível NO MOMENTO abrir uma conta no nome/cnpj da Igreja Local, já que ainda não dispomos de equipe administrativa local: dois tesoureiros e, pelo menos, um procurador da AIM (Associação da Igreja Metodista). 
No passado, esta equipe administrativa havia aqui em Santa Rosa. Mas com a semi-desativação da Igreja entre 2008 e 2015, e com a consequente evasão de membros, não havia até agora pessoas disponíveis para assumir os cargos da tesouraria e procurador.
Em concordância com o Concílio Local, e em caráter TEMPORÁRIO, o pastor local, Pr. MD Danielson Warpechowski, abriu uma conta POUPANÇA em seu próprio nome, mas para uso exclusivamente da Igreja Metodista em Santa Rosa. 
Antes de abrir a conta, pesquisou-se em três bancos - dois deles em que a Sede Regional da Igreja Metodista tem conta - para saber as necessidades e tarifas. Optou-se pela Caixa Econômica Federal que, embora não ser o mesmo banco da Regional, tem as tarifas reduzidas! (Na modalidade "conta simples - poupança", cujo custo é "zero" se não houver movimentação, e tarifas bem reduzidas cobradas em cada movimentação.)
O cartão da conta (assim que chegar) e a senha estarão à disposição dos tesoureiros interinos em janeiro, e posteriormente, à tesouraria efetiva ainda a ser eleita. (A Caixa informa que o cartão deve chegar por volta do dia 09/01/2018).
Tão logo seja possível ter uma equipe administrativa - dois tesoureiros e um procurador - será aberta uma conta NO NOME E CNPJ da Igreja Metodista em Santa Rosa, e esta conta da CEF em nome do pastor local será desativada.
Até lá, os dízimos e ofertas serão depositados na conta, e as contas fixas (água, luz, etc) serão cadastrados em "débito automático em conta" para facilitar os pagamentos.
Será expedido regularmente extratos bancários da conta, que ficarão arquivados junto ao livro-caixa e a disposição dos membros da igreja local. (Também uma cópia do extrato deverá ser postado no grupo WhatsApp "igreja Metodista em Santa Rosa").
Em algumas igrejas, alguns membros, por medida de segurança, preferem DEPOSITAR seus dízimos, ofertas e contribuições diretamente na conta da igreja local. Também, em caso de VIAGEM, é possível depositar suas contribuições na conta da igreja seja numa CEF, seja também numa lotérica... Caso algum membro da Igreja Metodista em Santa Rosa também desejar agir assim, favor trazer o comprovante de depósito à Igreja Local, durante os cultos, ou enviar comprovante via e-mail para igmetodistasr@hotmail.com.
Qualquer dúvida, entrar em contato com o pastor local pelo celular/whatsapp (55)99714-9608, ou na igreja local: Rua Teixeira Mendes, 56 - Centro.

DADOS DA CONTA TEMPORÁRIA DA IGREJA METODISTA EM SANTA ROSA:
Caixa Econômica Federal
Agência Nº 0502
Operação Nº 013
Conta Nº 00114377-9
(em nome de: Danielson B. Warpechowski)

Observação: esta conta TEMPORÁRIA é EXCLUSIVA para movimentações da Igreja Metodista em Santa Rosa - IMSR. Assim que for aberta uma conta no nome/cnpj da IMSR, todo saldo será transferido e a conta será desativada. (Quando isso acontecer, será avisado também aqui neste blog.)

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

RESUMO DO CONCÍLIO DO DIA 27.12.2017

Imagens do Concílio IMSR de 27.12.2017
Segue abaixo o resumo dos assuntos tratados e resolvidos no Concílio Local da Igreja Metodista em Santa Rosa no dia 27 de dezembro de 2017 (registrado no Livro de Atas como "Ata Nº 07/2017"):
  • PrMD Danielson iniciou com oração, louvor (hino 420) e seguiu com devocional fundamentado em I Timóteo 3:15 e Mateus 7:24-27, sobre a importância de edificar-se uma igreja não fundamentada em opiniões humanas carnais, mas nas diretrizes da Palavra de Deus para agradá-Lo, não a si mesmos.
  • Antes da votação dos assuntos pautados, a irmã Victória - da Metodista em Santo Ângelo - foi recebida como membra local, por transferência.
  • Primeiro assunto: Apresentação do Regimento Interno da Igreja Metodista em Santa Rosa. Aprovado por unanimidade, devendo ser revisto em Concílio em 2018. (Regimento Interno da IMSR).
Segundo Assunto: atividades em janeiro:
  • O Culto de VIRADA será domingo, dia 31/12/17, pela manhã - 9:30h - seguido de almoço na casa da irmã Eli;
  • Os cultos no mês de janeiro serão apenas nos domingos à noite (19:30h) - sem EBD nem culto de oração;
  • 07/01: À tarde, BATISMO. À noite, Culto de Ceia com recepção de novos membros. (Ainda sob a direção do Pr.MD Danielson, que entrará em férias em seguida)
  • As férias pastorais serão do dia 08/01/18 à 04/02/18, não chegando a completar todos os dias previstos de férias - estes dias serão requisitados como folga quando requisitado posteriormente (proposta aprovada por unanimidade);
  • Responsáveis pela direção de cultos durante o mês de janeiro: 14/01 - Eli; 21/01 - Victória; 28/01 - Pfitscher.
  • Durante janeiro, a irmã Eli ficará responsável pela escala da limpeza da igreja, e auxiliar de tesouraria; já o irmão Pfitscher ficará com as chaves, cuidará da escala de limpeza do pátio, e também auxiliar de tesouraria.
Terceiro assunto: Atualização do Rol de membros:
  • Pr. Danielson explicou sobre o que diz os Cânones, as diretivas do Bispo, orientações do SD e do acessor episcopal, e ouviu a opinião de todos os conciliares.
  • Foi decidido que os membros inativos que comprovadamente assumiram votos como membros de outras igrejas, ou se tornaram desconhecidos há muitos anos, serão excluídos;
  • No entanto, decidiu-se que os membros inativos há mais de um anos, mas conhecidos, não serão excluídos, mas permanecerão no Rol Permanente. Em 2018, serão contatados novamente por uma grupo de membros - só sendo excluídos se solicitado por escrito;
  • Será aberto um Livro de Rol Atual de Membros, que será a base para as futuras estatísticas, com um extrato do Rol Permanente de apenas os membros ativos e inativos há pouco tempo.
  • Observação: estas questões foram levantadas e aprovados por unanimidade pelos membros.
Antes do Pr. Danielson dar o encerramento, a Misª Queila colocou brevemente um panorama de ações previstas para 2018 na igreja.
Pr. MD Danielson agradeceu a presença, e encerrou o concílio, conduzindo a oração final.
Esta reunião do Concílio está registrada no Livro de Atas como "Ata Nº 07/2017".

segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

Proposta de RI para a Igreja Metodista em Santa Rosa

Esta proposta de Regimento Interno (RI) para Igreja Metodista em Santa Rosa está à disposição para vistas, devendo ser votada - com ou sem alterações - no Concílio Local dia 27 de dezembro de 2017.
Pedimos que cada membro/a local leia esta proposta ANTES do referido concílio local, anote dúvidas e propostas de alterações, para serem votadas.
Ao ser aprovado, este Regimento Interno (RI) entrará em vigor de maneira transitória até ser revisto no segundo Concílio Local de 2018, quando então, passará a vigorar permanentemente.
Segue abaixo a proposta de Regimento Interno (RI) - inspirado e adaptado do RI de uma outra igreja metodista:
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IGREJA METODISTA EM SANTA ROSA
CNPJ 03.693.856/0043-37

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

Da Igreja Local

Art. 1º - A Igreja Metodista em Santa Rosa, fundada no dia 12 de dezembro de 2005, com sede na Rua Teixeira Mendes, número 56, centro, Santa Rosa - RS, é uma comunidade de fé, integrante da base do sistema metodista e parte do Corpo de Cristo, organizada na forma e para os fins dispostos no Art. 50 dos Cânones da Igreja Metodista e reconhecida pelo Concílio da 2ª Região Eclesiástica.

§1º - A Igreja Metodista em Santa Rosa está ligada conexionalmente à rede Metodista, inserida no Distrito Missões II, pertencente à 2ª Região Eclesiástica.

§2º -  A Igreja Metodista Metodista em Santa Rosa, neste Regimento é designada por Igreja Local, também adotada para identificação de seus bens móveis em inventário.


Seção I
Da Missão

Art. 2º -  A missão da Igreja Local, em conexidade com a proposta missionária da Associação da Igreja Metodista, consubstancia-se no Art. 3º e Parágrafo único da Constituição da Igreja Metodista (Cânones da Igreja Metodista)

Seção II
Das Doutrinas

Art. 3º - Os princípios de fé adotados por esta Igreja Local, bem como sua tradição doutrinária e sua doutrina social, consubstanciam-se no Art. 4º §§ 1º e 2º da Constituição da Igreja Metodista (Cânones da Igreja Metodista).

Seção III
Dos Membros

Art. 4º - A Igreja Local é integrada pelos membros cujos nomes constam de seu Livro de Rol, admitidos na forma prescrita pelos Cânones (Arts. 3º e 4º), bem como por outros que participem regularmente de suas atividades.

§1º - Os requisitos e formas de admissão de membros para a Igreja Local estão em acordo com os Cânones
§2º -  Os deveres e direitos de membros leigo constam dos Arts. 10º e 11º dos Cânones.
§3º - Cumprindo suas obrigações para com a igreja local, o/a membro/a tem plenos direitos, segundo previstos nos Cânones.
§4º - Ao deixar de cumprir com suas obrigações, o/a membro/a terá suspensos temporariamente seus direitos, sendo incluído/a no status de “inativo” até a regularizar sua situação.
§5º - A reativação do/a membro/a se dará mediante ao retorno às atividades e contribuições durante um mês, e o ato de renovação de votos de membros no culto de Ceia do mês subsequente;
§8º - A exclusão de membros segue os parâmetros definidos pelos Cânones, bem como a readmissão de membros/as excluídos.
§9º - O julgamento e sanções empregadas a membros seguem as diretrizes do Manual de Disciplina em conformidade com os Cânones.

Art. 5º - Igreja Local organiza também um Cadastro de Metodistas não arrolados como membros, conforme o Art. 52, § 4º dos Cânones, os quais podem exercer nela seus dons e Ministérios.

Art. 6º - Não pode ser negada a transferência de membro leigo para outra Igreja Local metodista ou o seu recebimento (Art. 53 dos Cânones).

CAPÍTULO II
Do Concílio Local

Art. 7º - A Igreja Local é jurisdicionada por um Concílio Local, órgão deliberativo e administrativo da mesma, composto dos membros leigos inscritos no Livro de Rol, em status de “membros ativos”, à qual corresponde uma área territorial, determinada por decisão do Concílio Regional respectivo.

Parágrafo Único – A “condição (status) de membro(a) ativo(a)” é definida como o(a) membro(a) arrolado no Rol de Membros  que apresenta, nos últimos três meses: 1. frequência assídua nas atividades da Igreja Local; 2. colaboração financeira regular (dízimos/ofertas); e 3. prestação de auxílio nas tarefas da igreja local – proporcionais às suas possibilidades.

Art. 8º - A competência do Concílio Local está definida no Art. 56 dos Cânones da Igreja Metodista.

Art. 9º - O Concílio Local deve homologar os nomes indicados pela Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM) para as funções de Tesoureiro (a) e Secretário (a) da Igreja Local, Coordenador da Escola Dominical, Coordenador (a) de Ministério com Crianças, Coordenador(a) de Evangelismo e Missões, Coordenador de Ação Social, e outras da organização local, assim como os (as) Procuradores (as) que assinam em conjunto com o (a) Tesoureiro (a) determinando a duração de seus respectivos mandatos.

Art. 10 - O Concílio Local pode criar ou extinguir Ministério(s), Pontos Missionários, Congregações e Instituições Locais durante o biênio eclesiástico, mediante solicitação dos seus ministros e ou dos membros da Igreja Local, após parecer favorável do(a) Pastor(a) e, encaminhamento com parecer também favorável elaborado pela CLAM, para homologação do Concílio Local, respeitada a legislação canônica.

Art. 11 - O Concílio Local e no seu interregno a CLAM contratam pessoal para prestação de serviços, em nome da Associação da Igreja Metodista, para executar trabalhos gerais de escritório, de limpeza e outro cujos projetos aprovados pelo Concílio Local o exija.


Seção I
Das reuniões

Art. 12 - O Concílio Local reúne-se, ordinariamente, 02 (duas vezes) ao ano – preferencialmente no início do primeiro e último trimestre de cada ano - e, extraordinariamente, as vezes necessárias, por convocação do(a) Pastor(a), da Coordenação Local de Ação Missionário (CLAM) de 1/3 (um terço) dos membros arrolados na Igreja Local (Cânones 2012-2016, p.234).

Parágrafo único -  As reuniões são convocadas com antecedência mínima de 14 (quatorze) e 7 (sete) dias para as reuniões ordinárias e extraordinárias respectivamente, mediante anúncio em serviços regulares (cultos) e em canais de comunicação oficiais da Igreja Local.

Seção II
Do quorum

Art. 13 – O Concílio Local é instalado para as suas reuniões ordinárias e extraordinariamente com o número de membros do Rol presente à sessão


§ 1º -  Na abertura da sessão do Concílio Local é feita a contagem do número de membros presente para o devido registro em ata.
§ 2º -  As decisões do Concílio Local são aprovadas por voto favorável da maioria simples dos presentes.
§ 3º -  As decisões do Concílio Local que exigirem quorum qualificados são tomadas  de acordo com o disposto nos Cânones da Igreja Metodista.

Seção III
Da Mesa

Art. 14 -  A composição da Mesa do Concílio Local e a competência de seus membros estão definidas nos Art. 58 dos Cânones.

Seção IV
Dos (as) Procuradores(as)


Art. 15 – O Concílio Local homologa no mínimo dois(duas) ou mais procuradores que foram indicados pela CLAM – Coordenação Local de Ação Missionária.

Parágrafo único – A movimentação da conta bancária é feita mediante aposição de duas assinaturas, sendo uma delas a do(a) Tesoureiro(a) da Igreja Local.

Art. 16 – Respondem civil e criminalmente os ocupantes de cargos ou funções que tenham sob guarda bens e valores da Igreja Metodista ou que sejam responsáveis pela sua aplicação e cometam ilícitos civis ou criminais.

Seção V
Das Instituições e Órgãos subordinados ao Concílio Local

Art. 17 - Subordinam-se ao Concílio Local
I.              Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM).
II.             Ministérios reconhecidos pelo Concílio Local.
III.            Grupos Societários estabelecidos na organização da Igreja Local.
IV.          Pontos Missionários (Art. 68 dos Cânones).
V.           Congregação (ões) (Art. 69 dos Cânones).
VI.          Outros órgãos, sociedades e ministérios reconhecidos pelo Concílio Local.

§ 1º - Os programas de trabalho dos órgãos subordinados ao Concílio Local integram o Plano de Ação da Igreja Local e são elaborados e executados à luz do Plano para a Vida e Missão da Igreja Metodista, sob a supervisão do (a) Pastor(a)-Presidente.

§ 2º - As definições de competência e funcionamento das instituições locais constam de Estatuto ou regulamentos próprios, aprovados pelo Concílio Local, que pode alterá-los por iniciativa deste.

Art. 18 – A Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM) é o órgão que substitui o Concílio Local, no interregno de suas reuniões, e exerce a administração da Igreja Local.

§ 1º - Compete à CLAM preparar, coordenar e avaliar o Plano de Ação da Igreja Local de acordo com o Plano Regional e Distrital e o Programa Regional e Distrital de Atividades, reunindo-se pelo menos uma vez por trimestre.

§ 2º - A Tesouraria e a Secretaria da Igreja Local são subordinadas diretamente à CLAM, à qual periodicamente prestam seus respectivos relatórios.

Art. 19 – A CLAM é composta dos (as) Pastores(as), Secretário(a), Tesoureiro(a), Coordenadores(as) de Ministérios Locais, 1 (um/a) representante de cada Grupo Societário local, Presidente(s) de Conselho(s) Diretor(res) de Instituição(ões) Local(ais).

§ 1º - A CLAM reúne-se, mensalmente, em dia e hora previamente acertados podendo alterar a periodicidade de reunião, sempre que necessário, e para o início de cada reunião deve contar com pelo menos 1/3 (um terço) de sua composição.

§ 2º - As reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM) são convocadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias e são instaladas com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros.

CAPÍTULO IV
Do(a) Pastor(a)

Art. 20 -  O(A) Pastor(a) é uma pessoa que a Igreja Metodista reconhece chamada por Deus dentre os seus membros, para a tarefa de orientar, edificar, equipar e aperfeiçoar a comunidade de fé, capacitando-a para o cumprimento da Missão.

§1º -  O Pastor titular da Igreja Local é membro ex-ofício de toda e qualquer reunião de Ministérios, Grupos Societários e outros órgãos, devendo portanto, ser convocado com a devida antecedência.
§2º - Cabe a(o)/s pastor(a)/e/s orientar as ações da Igreja Local e de seus(uas) membros(as) em particular de acordo com as normas e doutrinas metodistas;

§3º - Ao/a pastor/a titular cabe a prerrogativa de consagrar ministros locais indicados pela CLAM e aprovados pelo Concílio, e de propor escalas de trabalho para os ministérios;

§4º - Em situação transitória, cabe ao/a pastor/a assumir as funções de ministérios faltantes temporariamente, até que a a Igreja Local possa assumir estas incumbências.

§5º - Em caso de ausência de pastor/a, assumirá temporariamente a direção de cultos até o retorno do/a pastor/a: 1. o/a ministro/a local nomeado/a pelo/a pastor/a titular antes da ausência; 2. O/a superintendente distrital do Distrito Missões II ou um/a ministro/a leigo/a por ele/a indicado/a.

CAPÍTULO V
Do Culto Público e da Liturgia

Art. 21 – Todos os cultos e atos litúrgicos devem obedecer as normativas para a Celebração de Cerimônias do Ritual e outras, estabelecidas pelo Colégio Episcopal da Igreja Metodista, visando à unidade doutrinária e pastoral de todos os metodistas.

§ 1º - Na celebração da Santa Ceia do Senhor, o(a) Pastor(a) não pode negar a Ceia para quem se aproximar da mesa do Senhor, podendo as crianças partilhar da mesma, e seus pais, preferencialmente, devem, instruí-las sobre o sentido e valor desse sacramento.
§ 2º - Para a celebração do casamento de pessoas não membros da Igreja o(a) Pastor(a), ouvida a CLAM, dá parecer favorável ou não, sempre com 1 (hum) mês de antecedência, desde que o pedido seja encaminhado por escrito e fundamentado.
§ 3º O pedido é negado se o mesmo ferir qualquer princípio ou costume metodista ou coincidir com qualquer programação prevista por parte da Igreja Local.

Capítulo VI
Dos Ministérios Locais

Art. 22 -  O Concílio Local estabelece a organização da Igreja Local em Ministérios segundo os dons concedidos pelo Espírito Santo e de acordo com as necessidades de serviço da igreja e da comunidade onde está inserida, figurando, dentre eles obrigatoriamente, os das áreas de Expansão Missionária, Administrativa, de Educação, de Ação Social e o Ministério Local de Trabalho com Crianças (Art. 64 dos Cânones)

Art. 23 – São reconhecidos pela Igreja Local os seguintes Ministérios
I.              Evangelismo e Ação Missionária;
II.             Ação Administrativa;
III.            Ação Docente;
IV.          Ministério Local de Trabalho com Crianças;
V.           Ministério Local de Trabalho com Juvenis e Jovens;
VI.          Ação Social;
VII.         Intercessão
VIII.        Comunicação;
IX.          Acolhimento e Sociabilidade;
X.           Liturgia e Artes Litúrgicas

§1º – À medida da manifestação de dons espirituais, concedidos pelo Espírito Santo aos membros leigos(as) da Igreja Local o Concílio Local pode acrescentar novos Ministérios, desde que estes sejam reconhecidos pela Igreja Metodista.
§2º - Somente membros em status “ativo”, que demonstrarem chamado, dom e comprometimento com a Obra de Deus, podem ser indicados para coordenação dos ministérios da igreja local.

Art. 24 – Os Ministérios devem procurar sempre, no exercício de suas atividades missionárias, as melhores expressões de amor fraternal aos irmãos e irmãs e ao próximo, despertando e cultivando em seus componentes o espírito de serviço à Missão, de tal forma que possam contribuir positivamente com seus dons, para a construção do Reino de Deus, sob o poder do Espírito Santo, através da ação da comunidade cristã e das pessoas, visando ao surgimento da nova vida trazida por Jesus Cristo para a renovação do ser humano e das estruturas sociais.

§ 1º - A tarefa missionária dos Ministérios, cujo modelo é a vida de Jesus Cristo, deve ser desenvolvida em interdependência com os demais Ministérios, tendo sempre a Bíblia como fonte e fundamento.

§ 2º - Os Ministérios devem se envolver em desafios missionários peculiares ao contexto da Igreja Local, dentro e fora do templo.

Seção Única
Da Competência dos Ministérios Locais

Art. 25 – Compete ao Ministério de Evangelismo e Ação Missionária:
I.              Coordenar e executar ações, programas e eventos evangelísticos organizados pela Igreja Local;
II.             organizar cursos de preparação de pregadores (as) leigos(as) para o Ministério da Palavra, cujo currículo inclua, no mínimo, noções de homilética, noções de exegese bíblica e técnica de preparo e entrega de mensagens bíblicas;
III.            Fazer atendimento em Pontos Missionários, grupos de discipulado, escola, presídios, entidades assistenciais e outras entidades, conforme programação prévia;
IV.          substituir o(a) Pastor(a) na sua ausência, fazendo a escala dos(as) respectivos(as) ministros(as) para a direção dos trabalhos no templo, Pontos Missionários ou Congregações;
V.           Exercer o Ministério do culto, juntamente com o(a) Pastor(a) buscando formas de sua renovação e aprofundamento;
VI.          Colaborar com o(a) Pastor(a) na solução de problemas existentes na Igreja Local principalmente aos que se referem ao bem estar de seus membros;
VII.         Organizar cursos de preparação para a evangelização a fim de desenvolver esse dom nos seus membros;
VIII.        programar séries evangelísticas para a Igreja Local;
IX.          promover cultos de evangelização em casa dos membros da igreja ou em residência de amigos;
X.           dar especial atenção aos interessados no Evangelhos e aos membros recém arrolados;
XI.          programar a distribuição gratuita de folhetos e porções bíblicas;
XII.         manter estoques de Bíblias, Novos Testamentos, folhetos, para atendimento a(o)s interessados(as).

Art. 26 – Compete ao Ministério de Ação Administrativa;
I.              coordenar as atividades de gestão administrativo-financeira da Igreja Local deliberadas pelo Concílio Local ou pela Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM);
II.             propor, debater e acompanhar a execução do Orçamento-Programa;
III.            realizar a interlocução entre a CLAM, os demais ministérios e a Tesouraria da Igreja Local em questões financeiras;
IV.          coordenar tarefas de manutenção, conservação e utilização de móveis, imóveis, equipamentos e instalações da Igreja Local;
V.           realizar a administração dos imóveis da Igreja Local;
VI.          atuar no sentido de otimizar a arrecadação da Igreja Local, sobretudo no debate sobre a importância do dízimo e da contribuição regular de todos os membros da Igreja Local;
VII.         acompanhar e, se necessário, fiscalizar os procedimentos da Tesouraria, de conformidade com as normas e procedimentos vigentes.

Art. 27 – Compete ao Ministério de Ação Docente:
I.              organizar e manter o funcionamento das Escolas Dominicais na área territorial da Igreja Local com o objetivo de evangelizar e edificar espiritualmente seus (suas) alunos (as);
II.             Subsidiar os grupos de discipulado (ou “células”, ou “pequenos grupos”) da igreja local com material doutrinário para discipulado aprovado pela
III.            Organizar e fazer funcionar Escolas Bíblicas de Férias com o objetivo prioritário de evangelização;
IV.          programar as comemorações do calendário litúrgico e cristão para a Igreja Local;
V.           Promover palestras, estudos e outros meios educativos que levem os membros da Igreja Local ao reconhecimento do valor da educação;
VI.          realizar fóruns, painéis, mesas-redondas e seminários sobre assuntos de interesse da comunidade;
VII.         Organizar cursos de preparação de obreiro(a) para a Escola Dominical e Escola Bíblicas de Férias, coordenando seus trabalhos;
VIII.        Promover estudos bíblicos, teológicos, históricos e outros para o cultivo do espírito missionário e evangelizante dos membros da Igreja Local;
IX.          Adotar e prover literatura aprovada pela Igreja Metodista para o desenvolvimento das atividades docentes da Escola Dominical e das eventuais Escolas Bíblicas de Férias;
X.           Trabalhar de forma integrada com os demais Ministérios da Igreja Local, para o estabelecimento de nossas prioridades missionárias.

Art. 28 – Compete ao Ministério Local de Trabalho com Crianças;
I.              Executar as tarefas pertinentes, conforme delineadas pelo Ministério de Ação Docente, através de coordenação própria e sempre voltado para a valorização e reconhecimento da criança em todo o contexto da Igreja Local;
II.             Acolher novas crianças, quer visitantes ou novas membras, e integrá-las ao seio da Igreja Local;
III.            Manter os serviços de atendimento regulares e promover eventos especiais para as crianças da comunidade.

Art. 29 -  Compete ao Ministério Local de Trabalho com Juvenis e Jovens
  1. Executar as tarefas pertinentes, conforme delineadas pelo Ministério de Ação Docente, através de coordenação própria e sempre voltado para a valorização e reconhecimento dos juvenis e dos jovens em todo o contexto da Igreja Local;
  2. Acolher juvenis e jovens, quer visitantes quer novos membros, e inseri-los na igreja local, com ênfase as atividades de discipulado e de culto;
  3. Manter o atendimento regular aos juvenis e jovens, o “culto de jovens”, e promover eventos especiais para juvenis e jovens, conforme orientações pastorais e da CLAM.

Art.30 -  Compete ao Ministério de Ação Social:
I.              Responsabilizar-se pelo atendimento aos mais carentes e necessitados prioritariamente membros da Igreja Local, com recursos provenientes ao Orçamento- Programa da AMAS e outros resultantes de campanhas aprovadas pelo Concílio Local;
II.             Organizar instituições de ação social, a serem administradas por membros da Igreja Local;
III.            Promover campanhas de esclarecimento sanitário, de combate aos vícios e outros males sociais;
IV.          Orientar o estudo e aplicação do Credo Social da Igreja Metodista na Igreja Local;
V.           Engajar-se na promoção da cidadania e da inclusão social de população em risco social da comunidade em que a Igreja Local está inserida.

Art. 31 -  Compete ao Ministério da Oração:
I.              Programar e viabilizar as reuniões de oração semanais da Igreja Local;
II.             Recolher pedidos de oração e informar a Igreja Local através do Boletim Informativo;
III.            Organizar grupos de oração para os membros da Igreja Local;
IV.          Designar os dirigentes dos grupos de oração;
V.           Programar vigílias de oração ou jejuns, para o Ministério da Oração ou para toda a igreja, nos casos considerados necessários;
VI.          Elaborar programas com o objetivo de alcançar o desenvolvimento e o crescimento espiritual de todos os irmãos e irmãs, equipando-os para que conheçam bem a Palavra de Deus e possam, assim, evangelizar as outras pessoas.
VII.         Acompanhar o ministério de evangelismo e ação missionária em visitas em lares e entidades, para orar.
VIII.        Manter acesa a intercessão constante em favor da Igreja Local e das famílias da membresia local.

Art.32 – Compete ao Ministério da Comunicação:
I.              Manter a Igreja Local informada sobre eventos e acontecimentos metodistas, bem como outros de interesse geral;
II.             Executar o trabalho de relações públicas da Igreja Local;
III.            Divulgar, angariar e renovar as assinaturas das publicações periódicas da Igreja Metodista;
IV.          Manter atualizado o quadro de avisos da Igreja Local;
V.           Publicar semanalmente o Boletim Informativo da Igreja Local, destacando meditação pastoral, testemunhos edificantes, notas sociais da igreja, escalas de serviços ministeriais, informações do Distrito, da Região ou da Igreja Metodista em nível nacional;
VI.          Responsabilizar-se pela atualização de redes sociais, páginas na internet, blogs, aplicativos de comunicação instantânea, redes sociais e outros instrumentos de comunicação via internet que existirem na igreja local;
VII.         Responsabilizar-se por programas de rádio ou TV (quando existirem);
VIII.        Responsabilizar-se pela publicação de anúncios e/ou artigos nos jornais da cidade;
IX.          Enviar artigos e notas para publicação no Expositor Cristão (órgão oficial da Igreja Metodista).

Art. 33 -  Compete ao Ministério do Acolhimento e Sociabilidade:
I.              Acolher os irmãos e irmãs que participam dos cultos;
II.             Receber visitantes e, posteriormente, em conjunto com o Ministério da Visitação, visitá-los, promovendo assim sua integração à Igreja Local;
III.            Lembrar e cumprimentar os membros da igreja que aniversariam;
IV.          Acompanhar aqueles(as) que passam por necessidades, enfermidades, luto, orando e encaminhando a eles(as) cartões e/ou mensagens;
V.           Promover festas, reuniões, comemorações especiais, atividades que possibilitem a confraternização e o maior estreitamento dos laços fraternos entre os membros da Igreja Local, também relacionando-os com outros membros de igrejas próximas ou de localidades diversas.
VI.          Visitar membros da igreja aniversariantes, manifestando-lhes a alegria e a gratidão a Deus por suas vidas;
VII.         Visitar pessoas interessadas no Evangelho, manifestando-lhes o amor cristão em nome da igreja;
VIII.        Visitar crentes novos(as), promovendo sua integração na Igreja Local;


Art. 34 – Compete ao Ministério de Arte Litúrgica:
I.              Operacionalizar a ação litúrgica em atividades da igreja local com música, teatro, dança e/ou outras formas artísticas adequadas para a promoção do enlevo espiritual da igreja local;
II.             Cuidar da decoração do ambiente de cultos e encontros litúrgicos, de acordo com as tradições metodistas;
III.            Dar apoio à formação de grupos corais e conjuntos vocais e instrumentais;
IV.          Dar apoio na formação de grupos de teatro e de dança evangelística e litúrgica;
V.           Organizar cursos e oficinas: de música instrumental ou vocal;  regência; coral; teatro; dança; decoração, entre outros ligados às artes litúrgicas/evangelísticas.
VI.          Responsabilizar-se pelo ensino de hinos e cânticos espirituais;
VII.         Designar os (as) regentes dos grupos corais, conjuntos vocais e instrumentais, a serem aprovados (as) pelo Concílio Local;
VIII.        Designar os(as) tecladistas/pianistas oficiais da Igreja Local, a serem aprovados (as) pelo Concílio Local, escalando-os(as) para o trabalho;
IX.          Aprovar ou não tecladistas/pianistas fora da escala para tocar em casamentos ou ocasiões especiais;
X.           Sugerir, à CLAM, a compra, conserto, afinação ou mesmo alienação de instrumentos musicais ou seus acessórios, bem como figurinos, cenários, equipamentos ou acessórios necessários para exercício de artes litúrgicas.
XI.          Preparar apresentações artísiticas especiais em datas litúrgicas festivas e em atividades de evangelismo – em associação com outros ministérios locais.

Art. 35 – Os membros da Igreja Local podem escolher livremente o Ministério em que desejam atuar.
§ 1º - Cada membro pode inscrever-se em até 3(três) Ministérios.
§ 2º - Pelo princípio  da conexidade, os membros já inscritos em 3 (três) Ministérios podem atuar em outros, sem a necessidade de nova inscrição.
§3º - Os membros de cada ministério devem submeter-se à liderança da coordenação do ministério e do/a pastor/a – sempre respeitando as doutrinas cristãs e a organização da Igreja Metodista.

Art. 36 -  Os membros da Igreja Local em um ou mais Ministérios podem solicitar seu desligamento de um ou mais Ministérios, durante o biênio eclesiástico, dando ciência do fato por escrito a(o) Coordenador(a).

Parágrafo único – Os (As) inscritos (as) em Ministério(s) podem solicitar sua transferência de um Ministério para outro.

Art. 37 -  A escolha de Coordenador (a) de Ministério é presidida pelo(a) Pastor(a).

Art. 38 -  Cada Ministério escolhe seu(a) Coordenador(a) dentre os seus componentes, desde que satisfaça as seguintes condições:
I.              ser membro ativo da Igreja Metodista por no mínimo 01 (ano) ano;
II.             estar de acordo com o Plano de Ação Missionária da Igreja Local;
III.            ser dizimista e ou contribuinte regular da Igreja Local;

Art. 39 – Não é permitido a um membro da Igreja Local acumular mais de uma Coordenação de Ministério.

§ 1º - A cada biênio, é feita nova escolha, podendo haver recondução por mais 2 (dois) anos.

§ 2º - Eventual renúncia do(a) Coordenador(a) deve ser feita, por escrito, ao Pastor(a).

§ 3º - No caso de renúncia, o Ministério escolhe novo(a) Coordenador(a) interino, até completar o prazo para nova escolha.

Art. 40 -  No decorrer do biênio, o(a) Coordenador(a) de Ministério ou Presidente de Grupo Societário que, sem motivo justificado, deixar de cumprir suas obrigações é substituído(a) a partir de proposta dos integrantes do Ministério ou Sociedade ou por iniciativa do(a) Pastor(a), ouvida a CLAM.

Art. 41 – É atribuição do(a) Coordenador(a) ou do(a) Presidente de Grupo Societário convocar e presidir o seu Ministério ou Sociedade visando ao cumprimento e ao bom desempenho de suas funções, sempre em cooperação com os demais Ministérios.

§ 1º - Os programas de trabalho dos Ministérios e Grupos Societários compõem o Plano de Ação da Igreja Local.

§ 2º O (A) Pastor(a) deve ser informado de toda e qualquer alteração nos programas dos Ministérios ou Grupos Societários, visando ao bom andamento e adaptação do Plano de Ação da Igreja Local.

Art. 42 -  Cada Ministério elabora o seu Orçamento-Programa indicando as fontes de receita e as despesas.
§ 1º - A liberação de verbas orçadas são solicitadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao Ministério de Ação Administrativa, salvo em casos especiais e emergenciais em que o prazo pode ser menor.

§ 2º - As despesas mensais já previstas, bem como valores de até 2 (dois) salários mínimo vigentes independem de aprovação prévia do Ministério de Ação Administrativa se forem para atender situações urgentes ou emergenciais.

Art. 43 -  Os Ministérios, por convocação dos(as) Coordenadores(as), reúnem-se ordinariamente, a cada trimestre, ou, extraordinariamente, as vezes necessárias.
Parágrafo único – O Ministério de Ação Administrativa se reúne mensalmente.

Art. 44 -  Pessoas integrantes do Cadastro de Metodistas não arrolados como Membros podem participar dos Ministérios constituídos ou dos Grupos Societários, ouvido o(a) Pastor(a) e observada a legislação canônica.

Da Escola Dominical


Art. 45 -  A escola Dominical é o veículo de educação cristã dos membros da Igreja Local e das pessoas que dela participam.

Parágrafo único -  A Escola Dominical está vinculada ao Ministério de Ação Docente, ao qual caberá definir, em conjunto, as atribuições, programas e atividades.

Da Direção da Escola Dominical


Art. 46 -  A Escola Dominical é dirigida por um(a) Superintendente, que não necessariamente o(a) Coordenador(a) do Ministério e um(a) Secretário(a).

Dos Grupos Societários


Art. 47 -  Os Grupos Societários estabelecidos na organização da Igreja Local são os seguintes:
I.              SMH (Sociedade Metodista de Homens);
II.             SMM (Sociedade Metodista de Mulheres);
III.            SMJ (Sociedade Metodista de Jovens);
IV.          SMJuv (Sociedade Metodista de Juvenis);
V.           SMC (Sociedade Metodista de Crianças);

Parágrafo único -  Os Grupos Societários obedecem a regimentos próprios, aprovados pelo Concílio Local, que pode alterá-los por iniciativa própria ou por solicitação do Grupos Societário respectivo, obedecidas as diretrizes superiores das áreas geral ou regional.

Da Prestação de Serviços


Art. 48 -  A Igreja Local contrata pessoa, em nome da Associação da Igreja Metodista- 2ª R.E. para executar serviços profissionais especializados, conforme a necessidade da Igreja Local, sob aprovação do Concílio Local, na modalidade de prestação de serviço temporário, ou contratação, tais como: edificações, pinturas, limpezas, manutenções, instalações, zeladoria, secretaria e/ou outros serviços conforme a necessidade e a disponibilidade de recursos financeiros da igreja local.


§1º – Em caso de prestação de serviço voluntário gratuito, sem qualquer ônus, o prestador de serviço voluntário deverá comunicar à CLAM que resgitrará em ata e, em caso de serviço voluntário de mais de vinte horas de duração, deverá ser lavrado termo de voluntariado definindo as condições desta prestação de serviço, sem vínculo empregatício nem qualquer ônus para a igreja;

§2º - Tarefas simples de manutenção, limpeza, ornamentação, jardinagem, entre outros, poderão ser realizado voluntariamente por membros/as locais, conforme organização e escalonamento registrado em ata, sob coordenação do ministério local de ação administrativa;

Art. 49 – O pessoal contratado responde diretamente à CLAM.

§ 1º - O Ministério de Ação Administrativa distribui e supervisiona os serviços solicitados ao pessoal contratado.

§ 2º - O contrato de trabalho, carteira de trabalho e previdência social, bem como outros documentos trabalhistas são assinados em nome da Associação da Igreja Metodista - 2ª R.E., pelo(a) Tesoureiro(a) e um(a) dos(as) Procuradores(as) da Igreja Local, indicado(a) pela Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM) e homologado(a) pelo Concílio Local.

§ 3º - Os contratos de trabalho são aprovados pela Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM).

§ 4º Ao (À) zelador(a) pode ser cedida residência em função do seu contrato de trabalho, obedecendo a legislação trabalhista pertinente, pode decisão do Concílio Local.

Do Uso das Dependências e Equipamentos


Art. 50 – O templo e os salões de culto só podem ser utilizados para sua finalidade essencial, salvo em caso de calamidade pública.

Parágrafo único -  Nenhum símbolo ou procedimentos estranhos às doutrinas bíblicas, regras e práticas do metodismo pode ser utilizado nas dependências da igreja.

Art. 51 – O templo pode ser cedido a irmãos(ãs) de outras igrejas evangélicas para a celebração de casamentos, bodas, mediante solicitação por escrito e pagamento de taxa para cobrir gastos de energia elétrica, limpeza e pagamento de serviços de zeladoria.

§ 1º - O Ministério de Ação Administrativa fixa o valor dessa taxa e também se incumbe de recebê-la, antecipadamente, emitindo competente recibo do valor pago.

§ 2º - Com antecedência de um mês o(a) pastor(a) da Igreja Metodista solicitante deve atestar que os interessados são membros ativos e em plena comunhão em sua igreja, prazo que pode ser encurtado quando motivo especial o justificar.

§ 3º - Todos os casos não contemplados aqui são decididos pela CLAM, ouvido(a) Pastor(a) que emitirá seu parecer.

Art. 52 -  O mobiliário do templo não pode ser removido do seu lugar, a menos que haja justificativa, conhecimento e autorização do Ministério de Ação Administrativa com o aval da CLAM.

Art. 53 -  As demais dependências físicas da Igreja Local podem ser cedidas para fins assistenciais, ONGs, Órgãos Públicos, mediante entendimento prévio, sempre por escrito da parte interessada e com devida aprovação da CLAM, que determinará as providências cabíveis pelo seu Ministério de Ação Administrativa.

Art. 54 -  Aparelhagens de som, equipamentos, microfones, instrumentos musicais, materiais de copa e cozinha, bem como outros existentes, não serão emprestados, nem mesmo retirados do templo, sem autorização expressa, por escrito, do Ministério de Ação Administrativa.

§1º - A retirada de qualquer equipamento das dependências da Igreja Local para fins de empréstimo ou aluguel só poderá ser feita se, tendo sido aprovada pela CLAM, houver um membro da CLAM que possa supervisionar a retirada e a devolução.

§2º -  A danificação, por descuido, falta de zelo, ou mesmo irresponsabilidade acarretará a bastante reposição do bem danificado à igreja, por iniciativa do Ministério de Ação Administrativa, que tomará as medidas necessárias com vistas a obter a reposição, conserto, ressarcimento do prejuízo, conforme o caso.

Art. 55 -  Na falta de zeladoria local, isto é, não havendo pessoa residindo nas dependências da Igreja Local, fica sob a responsabilidade do Ministério de Ação Administrativa e de todos os seus ministros a tarefa de verificar o bom funcionamento quando ao abrir e fechar as dependências do templo.

Parágrafo único -  O Ministério de Ação Administrativa determina as pessoas autorizadas a possuir cópias das chaves da igreja, declarando-os(as), por conseqüência, co-responsáveis pelo o que determina o artigo anterior.



 

Do Sustento da Igreja Local

 

Art. 56 -  A igreja local terá seu sustento financeiro preferencialmente oriundo de dízimos, ofertas e contribuições regulares de seus/uas membros/as, podendo também receber subsídios de órgãos distritais e regionais, promoção de eventos, doações, patrocínios e parcerias externas.

§1º - Por “dízimos” define-se a contribuição regular de 10% (dez por cento) da renda pessoal ou familiar para com a igreja local, conforme os Cânones e a Carta Pastoral Sobre o Dízimo;
§2º - Por “oferta” define-se qualquer valor doado espontaneamente, eventual, destinada ou genérica, identificada ou anônima, de qualquer pessoa para a igreja local;
§3º - Por “contribuição regular” define-se toda a contribuição financeira mantida regularmente pelo/a membro/a, mas diferente do dízimo, como substituição ou complemento à este, cujo valor será comunicado à CLAM como valor de referência de acordo com as posses do/a membro/a;
§4º - Órgãos e ministérios do Distrito Missões II ou ligados à Sede da 2ª Região podem subsidiar eventualmente a manutenção desta igreja local, em casos de necessidades, em caráter temporário ou eventual, desde que assim determinado pelo Concílio Regional ou COREAM, ou pelas igrejas e instituições distritais e regionais parceiras.
§5º -Patrocinadores e parceiros externos só serão aceitos mediante avaliação e aprovação do CLAM, e não será aceito patrocínio ou parcerias oriundos de atividades irregulares, ilegais ou que firam a moralidade cristã ou contrariem as doutrinas e tradições metodistas.

Das Disposições Gerais e Finais


Art. 57 -  Este Regimento pode ser reformado ou alterado, no todo ou em parte, sempre que o aperfeiçoamento da organização da Igreja Local exigir, por propostas de qualquer membro, Pastor(a), Ministério, Órgão ou Instituição subordinada ao Concílio Local, ou por iniciativa própria do Concílio Local, desde que a reforma ou alteração proposta não contrarie os Cânones da Igreja Metodista e nem os seus documentos oficiais.

Art. 58 -  Os casos omissos neste Regimento são resolvidos pela Coordenação de Ação Missionária (CLAM), ouvido o parecer da Mesa do Concílio Local.

Art. 59 -  Este Regimento entrará em vigor a partir de hoje, 27 de dezembro de 2017, data de sua aprovação pelo Concílio Local da Igreja Metodista de Santa Rosa, em caráter temporário, até sua revisão final.


Parágrafo Único – Este Regimento tal como aprovado hoje será revisto no segundo Concílio Local do ano subsequente (2018), passando por reformulações que forem necessárias, então aprovado novamente e passado a vigorar de forma definitiva.